TRE-BA manda remover posts que distribuíram brindes na Cavalgada da Fé
Decisão exige retirada em 24 horas de quatro publicações e proíbe novos posts, sob multa diária de R$1 mil ao Instagram.

O TRE da Bahia determinou a remoção, em 24 horas, de quatro publicações que veicularam propaganda antecipada com distribuição de brindes.
A medida atinge o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte.
Os bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” foram distribuídos na Cavalgada da Fé, em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA).
O MP Eleitoral concluiu que a entrega massiva dos brindes, divulgada nos perfis do Instagram dos representados, caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio proibido.
A distribuição de brindes a eleitores é vedada pelo artigo 39, §6º, da Lei nº 9.504/1997, por comprometer a igualdade entre candidatos.
O TRE proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de postarem conteúdos semelhantes, com previsão de multa, e determinou que o Instagram torne os links indisponíveis.
24 horas — prazo para remoção das quatro publicações
9 de maio de 2026 — data da Cavalgada da Fé em Monte Pascoal, Itabela (BA)
R$ 1.000 — multa diária ao Instagram se os links permanecerem disponíveis
R$ 25.000 — multa pedida pelo MP Eleitoral para cada representado ao final da ação
O MP Eleitoral pediu, ao final do processo, a condenação de cada um ao pagamento da multa eleitoral de R$25 mil.