TRE-RJ rejeita quatro candidaturas por vínculo com organizações criminosas
Decisões foram tomadas na sexta (11/9) com base no §4º do art. 17 da Constituição; processos seguiram ao Ministério Público.

TRE-RJ rejeitou nesta sexta (11/9) o registro de quatro candidatos por associação a organização criminosa.
Essa decisão levou o tribunal a enviar os processos ao Ministério Público para apuração das irregularidades.
O colegiado fundamentou as decisões no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição, que proíbe partidos de utilizar organização paramilitar.
Uma candidata à Câmara teve o registro indeferido por concentração de votos em áreas sob influência comprovada de grupo criminoso e por doações de campanha feitas por pessoa condenada por tráfico.
Um candidato a deputado estadual foi barrado depois de provas de atuação política em “territórios conflagrados” e por exercer influência como dirigente de escola de samba.
No caso de candidato à Alerj, o TRE-RJ entendeu que ele atua de forma perene e funcional como braço político de organização criminosa, citando investigações e procedimentos sobre posse ou porte de armas.
O registro de candidato a deputado federal foi negado por se enquadrar no conceito de “milícia de gravata”, com menções a peculato e lavagem de dinheiro como práticas da organização.
Antes da sessão de 11/9, o colegiado já havia indeferido outros cinco registros de candidatura por associação a grupos criminosos.
4 — registros negados na sessão de 11/9
5 — registros já indeferidos anteriormente
§4º do art. 17 — base constitucional usada pelo TRE-RJ