ELEIÇÕES 2026Faltam 16 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

TRE-RJ rejeita quatro candidaturas por vínculo com organizações criminosas

Decisões foram tomadas na sexta (11/9) com base no §4º do art. 17 da Constituição; processos seguiram ao Ministério Público.

Redação POLITICA.NEWS13 de set. de 2026 · 16h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-RJ rejeita quatro candidaturas por vínculo com organizações criminosas
Reprodução: conjur.com.br

TRE-RJ rejeitou nesta sexta (11/9) o registro de quatro candidatos por associação a organização criminosa.

Essa decisão levou o tribunal a enviar os processos ao Ministério Público para apuração das irregularidades.

O colegiado fundamentou as decisões no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição, que proíbe partidos de utilizar organização paramilitar.

Uma candidata à Câmara teve o registro indeferido por concentração de votos em áreas sob influência comprovada de grupo criminoso e por doações de campanha feitas por pessoa condenada por tráfico.

Um candidato a deputado estadual foi barrado depois de provas de atuação política em “territórios conflagrados” e por exercer influência como dirigente de escola de samba.

No caso de candidato à Alerj, o TRE-RJ entendeu que ele atua de forma perene e funcional como braço político de organização criminosa, citando investigações e procedimentos sobre posse ou porte de armas.

O registro de candidato a deputado federal foi negado por se enquadrar no conceito de “milícia de gravata”, com menções a peculato e lavagem de dinheiro como práticas da organização.

Antes da sessão de 11/9, o colegiado já havia indeferido outros cinco registros de candidatura por associação a grupos criminosos.

4 — registros negados na sessão de 11/9

5 — registros já indeferidos anteriormente

§4º do art. 17 — base constitucional usada pelo TRE-RJ