TRF1 mantém suspensas licenças de duas mineradoras até consulta à comunidade quilombola
Quinta Turma negou recurso da Minerpav e da Quibrita; extração e britamento de granito seguem paralisados em Mato Grosso

O TRF1 manteve suspensas as licenças ambientais da Minerpav e da Quibrita para atividades que podem afetar a comunidade quilombola Abolição, em Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso não pode conceder novas licenças e as atividades de extração e britamento de granito ficam paralisadas até a consulta prévia e o Estudo do Componente Quilombola serem realizados.
A Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou o parecer do Ministério Público Federal, negou o recurso das empresas e confirmou integralmente a decisão de primeira instância que havia suspendido as licenças e determinado a consulta e o estudo.
As mineradoras recorreram argumentando regularidade dos licenciamentos e ausência de delimitação definitiva do território quilombola; o estado de Mato Grosso apresentou contrarrazões na mesma linha.
O Tribunal entendeu que a proteção constitucional das comunidades quilombolas independe da conclusão do processo de delimitação e titulação de terras e destacou que exigir titulação antes de medidas socioambientais faria a comunidade arcar com a demora administrativa.
A comunidade Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares e procedimento de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; o TRF1 também reforçou a importância da consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT.
Agravo de Instrumento nº 1025002-76.2026.4.01.0000 — recurso ao TRF1
Processo de origem nº 1020756-04.2026.4.01.3600 — ação civil pública de primeira instância
O MPF apontou, com base em relatório técnico, risco de emissão de poeira, ruídos por explosivos, circulação de caminhões pesados e interferência em recursos hídricos usados pela comunidade, elementos que o Tribunal considerou suficientes para justificar a suspensão.
O colegiado ponderou os prejuízos econômicos alegados pelas empresas e os potenciais danos ambientais e socioculturais, concluindo que deve prevalecer a proteção da comunidade diante do risco de impactos de difícil reparação.
A decisão manteve também a multa diária ao estado de Mato Grosso em caso de descumprimento e não antecipa o julgamento definitivo da ação civil pública.