Justiça

TRF1 mantém suspensas licenças de duas mineradoras até consulta à comunidade quilombola

Quinta Turma negou recurso da Minerpav e da Quibrita; extração e britamento de granito seguem paralisados em Mato Grosso

PRedação Política.NEWS20 de out. de 2026, 17h31
TRF1 mantém suspensas licenças de duas mineradoras até consulta à comunidade quilombola
Reprodução: www.mpf.mp.br

O TRF1 manteve suspensas as licenças ambientais da Minerpav e da Quibrita para atividades que podem afetar a comunidade quilombola Abolição, em Mato Grosso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso não pode conceder novas licenças e as atividades de extração e britamento de granito ficam paralisadas até a consulta prévia e o Estudo do Componente Quilombola serem realizados.

A Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou o parecer do Ministério Público Federal, negou o recurso das empresas e confirmou integralmente a decisão de primeira instância que havia suspendido as licenças e determinado a consulta e o estudo.

As mineradoras recorreram argumentando regularidade dos licenciamentos e ausência de delimitação definitiva do território quilombola; o estado de Mato Grosso apresentou contrarrazões na mesma linha.

O Tribunal entendeu que a proteção constitucional das comunidades quilombolas independe da conclusão do processo de delimitação e titulação de terras e destacou que exigir titulação antes de medidas socioambientais faria a comunidade arcar com a demora administrativa.

A comunidade Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares e procedimento de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; o TRF1 também reforçou a importância da consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT.

Agravo de Instrumento nº 1025002-76.2026.4.01.0000 — recurso ao TRF1

Processo de origem nº 1020756-04.2026.4.01.3600 — ação civil pública de primeira instância

O MPF apontou, com base em relatório técnico, risco de emissão de poeira, ruídos por explosivos, circulação de caminhões pesados e interferência em recursos hídricos usados pela comunidade, elementos que o Tribunal considerou suficientes para justificar a suspensão.

O colegiado ponderou os prejuízos econômicos alegados pelas empresas e os potenciais danos ambientais e socioculturais, concluindo que deve prevalecer a proteção da comunidade diante do risco de impactos de difícil reparação.

A decisão manteve também a multa diária ao estado de Mato Grosso em caso de descumprimento e não antecipa o julgamento definitivo da ação civil pública.

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