TSE fixa critério para aferir cláusula de desempenho dos partidos
Informação publicada por ConJur.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu, por unanimidade, um critério de arredondamento dos percentuais de votos válidos usados para aferir a cláusula de desempenho de partidos políticos e federações nas Eleições 2026. Luiz Roberto/TSESegundo Nunes Marques, entendimento não significa mudança de jurisprudência A decisão, tomada na terça-feira (27/10), beneficia diretamente a federação Psol-Rede. O novo entendimento permitirá às legendas manter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o colegiado estabeleceu que os percentuais de votos válidos obtidos em cada unidade da Federação devem ser arredondados para uma casa decimal, conforme regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-29/tse-afirma-entendimento-para-aferir-clausula-de-desempenho-para-partidos/