TSE mantém cobrança de multa eleitoral de R$ 2,6 mil (R$ 3,5 mil atualizada)
Presidente Nunes Marques negou extinção da execução e determinou intimação para pagamento em 15 dias.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negou extinção da execução de multa eleitoral aplicada em 2023.
A multa original foi de R$ 2,6 mil, atualizada para R$ 3,5 mil, e a União iniciou cumprimento via Sisbajud.
A punição foi imposta em 2023 pelo então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, ao advogado Fábio de Oliveira Ribeiro por litigância de má-fé numa petição sobre a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
O advogado pediu extinção alegando a política de eficiência do CNJ, que eliminou processos de até R$ 10 mil e reduziu 40% do acervo, e citou ausência de movimentação útil por um ano.
O TSE decidiu que multas por litigância de má-fé seguem o regime de cumprimento de sentença, não a execução fiscal, e não ficam submetidas à Resolução 547/2024 do CNJ.
A Resolução 23.709/2022 autorizou legitimidade subsidiária do Ministério Público Eleitoral para cobrar débitos de baixo valor quando a União não o fizer.
Nunes Marques afirmou que o ordenamento eleitoral assegura via de cobrança subsidiária, não extinção automática, e destacou a iniciativa da União em promover o cumprimento.
O presidente do TSE determinou o prosseguimento da execução, com intimação do executado para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (cumprimento de sentença 0600594-53.2023.6.00.0000).