TSE mantém condenação de eleitor por tumulto em Nova Lima nas Eleições 2022
Decisão desta quinta (6) confirma pena alternativa de um salário-mínimo por perturbar votação no primeiro turno.

TSE manteve, nesta quinta (6), a condenação de um eleitor por promover desordem que atrapalhou a votação em Nova Lima (MG) nas Eleições 2022.
O tribunal confirmou pena de um mês e dez dias de detenção e 85 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo.
O MP Eleitoral afirmou que o eleitor incitou eleitores, gritou palavras de ordem e nomes de candidatos, atrasando a votação no domingo do primeiro turno; ele foi advertido pela Polícia Militar, retornou e voltou a perturbar os trabalhos antes de ser conduzido pela autoridade policial. O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa disse que o recurso ao TSE não trouxe argumentos para mudar a decisão, e o relator, ministro André Mendonça, ressaltou que o crime do art. 296 do Código Eleitoral dispensa a interrupção da votação, bastando perturbação relevante. O processo tramita como Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600008-53.2023.6.13.0194.