TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem conteúdo falso até a eleição sob pena de R$ 100 mil de multa
Informação publicada por Folha — Poder.
O corregedor-geral do <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/tse/">TSE</a> (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou nesta sexta-feira (23), a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/nikolas-ferreira/">Nikolas Ferreira</a> (<a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/pl/">PL</a>-MG), e pelo influenciador <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/pablo-marcal/">Pablo Marçal</a> sob risco de aplicação de multa R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).
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