TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos falsos e limita impulsionamento
Decisão do corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva atendeu pedido da campanha do presidente Lula (PT) e saiu em 19/10/2026.
PRedação Política.NEWS19 de out. de 2026, 13h31

TSE proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem postagens já consideradas falsas pela corte eleitoral.
A decisão também restringe o impulsionamento dessas publicações nas redes sociais, limitando alcance pago das postagens apontadas como falsas.
O corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva assinou a medida nesta segunda-feira, 19/10/2026, após pedido formal da campanha do presidente Lula (PT), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.