TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo
Decisão foi tomada durante julgamento de recurso envolvendo candidato em Caruaru, PE

Candidatos não podem mais fazer propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo, segundo nova regra do TSE.
POR QUE IMPORTAA medida, confirmada em recurso de um caso de Caruaru (PE) referente a eleições de 2024, estabelece uma multa de R$ 2 mil para violações.
O QUE ACONTECEUO Tribunal Superior Eleitoral proibiu a propaganda eleitoral em veículos de aplicativos como Uber. A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru, Pernambuco. A multa de R$ 2 mil, já aplicada para este caso, foi mantida.
O QUE VEM POR AÍCandidatos devem rever estratégias de propaganda para as próximas eleições municipais, adotando meios que estejam em conformidade com a decisão do TSE.