TSE suspende prazos processuais nas próximas segunda (10) e terça (11)
Expediente será fechado por ponto facultativo e feriado forense; prazos adiados para quarta (12).

O Tribunal Superior Eleitoral não terá expediente nas próximas segunda (10) e terça (11) por ponto facultativo e feriado forense do Dia do Advogado.
Os prazos processuais que começariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (12), primeiro dia útil subsequente ao feriado.
A suspensão consta na Portaria TSE nº 533/2025; o fechamento do tribunal ocorre por comemoração do Dia do Advogado e da fundação dos cursos de Direito no país.
O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal e nos tribunais superiores está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966; a suspensão do expediente aparece no inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008. A data de 11 de agosto lembra a lei de 1827 que criou os primeiros cursos jurídicos, inaugurados por Dom Pedro I em Olinda (PE) e em São Paulo (SP).