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TST condena três empresas por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Madeireira do PR e dois frigoríficos de MG terão de pagar indenizações que somam até R$ 450 mil e R$ 350 mil após recurso

Redação POLITICA.NEWS21 de ago. de 2026 · 09h532 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TST condena três empresas por assédio eleitoral nas eleições de 2022
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu assédio eleitoral praticado por uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais nas eleições de 2022.

As condenações foram fixadas em R$ 100 mil para a madeireira e R$ 350 mil no total para os frigoríficos, com valores individuais por empregado também determinados.

No caso da madeireira, o Ministério Público do Trabalho abriu inquérito após denúncia sigilosa; quatro testemunhas relataram dispensa por discriminação político-partidária, distribuição de santinhos no relógio de ponto e promessa de churrasco se o candidato deles vencesse.

Sobre os frigoríficos mineiros, denúncias apontaram evento político dez dias antes do segundo turno, com discursos do dono e de um deputado federal, ameaças de demissão conforme o resultado e distribuição de camisetas de campanha; juntas empregavam cerca de 600 trabalhadores em 2022.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região inicialmente rejeitaram ou mantiveram decisões; o TRT da 3ª Região havia fixado R$ 1 milhão por empresa e R$ 2 mil por empregado, valor depois reduzido pelo TST.

A definição de assédio eleitoral usada no processo consta da cartilha do Ministério Público do Trabalho de 2022 e se baseia na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho.

R$ 100.000 — indenização por danos morais coletivos à madeireira

R$ 350.000 — indenização final conjunta ajustada aos frigoríficos

~600 — trabalhadores empregados pelas duas empresas mineiras em 2022

R$ 3,8 milhões — capital social somado das duas empresas, considerado no ajuste de valor

O ministro relator Augusto César afirmou que “Esses fatos são suficientes para caracterizarem o assédio eleitoral.”

Os processos correm sob os números RR 288-40.2022.5.09.0053 e RR 0011163-18.2022.5.03.0027.