Justiça

TST proíbe empresa de pagar advogado de empregados em acordos de rescisão

7ª Turma determinou que transportadora pare de custear advogados e siga requisitos da CLT; multa de R$ 10 mil por acordo ilegal.

PRedação Política.NEWS22 de out. de 2026, 15h01
TST proíbe empresa de pagar advogado de empregados em acordos de rescisão
Reprodução: conjur.com.br

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de transporte rodoviário cesse o custeio de advogados para formalizar acordos de encerramento de contrato de trabalho.

A decisão obriga a ré a respeitar os prazos e o modo de pagamento previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por acordo ilegal com reversão ao Fundo dos Direitos Difusos.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública após identificar acordos firmados com advogados pagos pela empresa, pagamento das verbas rescisórias em parcelas fora do prazo legal, valores idênticos ao termo de rescisão e aos depósitos do FGTS, e cláusula de quitação ampla que impede o trabalhador de reclamar direitos na Justiça do Trabalho.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tinham julgado improcedentes os pedidos do MPT, entendendo ser necessário analisar os acordos caso a caso.

No recurso ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a ação visa impedir a prática de acordos que fazem o trabalhador renunciar aos direitos decorrentes de toda a relação de trabalho.

R$ 10.000 — multa por cada acordo firmado em desacordo, com reversão ao Fundo dos Direitos Difusos

“Tal ajuste é manifestamente prejudicial ao trabalhador na medida em que ele está dando quitação de todo o contrato de trabalho em troca do que já lhe é devido a título de verbas rescisórias”, destacou o MPT.

O acórdão é o RR-266-88.2021.5.09.0126; a empresa terá de delimitar o objeto dos acordos, registrar todas as parcelas e excluir a cláusula de quitação geral para homologação extrajudicial.

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