TST responsabiliza município subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregada terceirizada
Informação publicada por ConJur.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o município de Canoas (RS) é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada. MagnificNa ação, médica pediu pelo pagamento de verbas trabalhistas não recebidas A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que há relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária do município, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. A autora da ação, médica plantonista, foi contratada em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para atuar no setor de Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. Na ação, ajuizada em maio de 2022, ela pediu o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas, com atribuição de responsabilidade ao Município de Canoas, em razão de conduta culposa.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-23/tst-responsabiliza-municipio-subsidiariamente-por-dividas-trabalhistas-de-empregada-terceirizada/