Justiça

TST responsabiliza município subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregada terceirizada

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS23 de out. de 2026, 20h30
TST responsabiliza município subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregada terceirizada
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o município de Canoas (RS) é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada. MagnificNa ação, médica pediu pelo pagamento de verbas trabalhistas não recebidas A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que há relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária do município, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. A autora da ação, médica plantonista, foi contratada em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para atuar no setor de Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. Na ação, ajuizada em maio de 2022, ela pediu o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas, com atribuição de responsabilidade ao Município de Canoas, em razão de conduta culposa.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-23/tst-responsabiliza-municipio-subsidiariamente-por-dividas-trabalhistas-de-empregada-terceirizada/

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