Ufra acata recomendação do MPF e vai avaliar adesão à Política Nacional LGBTQIA+
Reitoria abrirá tratativas com o Ministério dos Direitos Humanos e tem prazo de até 60 dias para detalhar medidas práticas.

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) acatou integralmente recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para avaliar a adesão à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+.
A instituição iniciará tratativas com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e tem prazo de até 60 dias, estabelecido pelo MPF, para encaminhar o detalhamento das medidas práticas para formalizar a parceria.
A recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará (PRDC), com atuação conjunta dos procuradores da República Sadi Machado, Gabriela Puggi Aguiar e Vinícius Barcelos, que atuam em Belém, Marabá e Santarém.
O objetivo da medida é incentivar as universidades federais do Pará a fortalecerem políticas institucionais de inclusão, pesquisa, extensão e combate a todas as formas de discriminação.
A Reitoria da Ufra declarou que a iniciativa dialoga com os princípios da universidade voltados aos direitos humanos e à equidade e que iniciará diálogo com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, respeitando a autonomia universitária.
A adesão complementa iniciativas anteriores: em atendimento a recomendação do MPF de março de 2024, a Ufra criou o Processo Seletivo Especial Transgênero, que ofertou dezenas de vagas exclusivas em cursos de graduação em diversos campi do Pará.
A recomendação de final de julho também foi dirigida às reitorias da Universidade Federal do Pará (UFPA), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
A Ufopa aprovou, em dezembro de 2024, a Política Institucional de Diversidade Sexual e de Gênero, com reserva de vagas para pessoas trans e capacitação de servidores; a UFPA aprovou, em fevereiro de 2026, política de reserva de vagas para pessoas trans, travestis e não binárias.
Procedimento Administrativo nº 1.23.000.000945/2023-76.