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Vice‑PGR defende poder do MPU de requisitar perícias e informações

A defesa foi feita nesta quinta (20) em julgamento da ADI 5982 no Supremo sobre pedidos feitos ao Instituto de Meio Ambiente de SC.

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 17h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Vice‑PGR defende poder do MPU de requisitar perícias e informações
Reprodução: www.mpf.mp.br

O vice‑procurador‑geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, defendeu nesta quinta (20) o poder do Ministério Público da União de requisitar produção de informações, perícias, exames e serviços temporários de servidores de outros órgãos.

Essa discussão corre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5982, ajuizada pelo governador de Santa Catarina que alega que pedidos do Ministério Público Federal ao Instituto de Meio Ambiente do estado atrapalham o funcionamento do órgão.

Chateaubriand invocou a Lei Complementar n° 75/93 (art. 8º, incisos II e III) e afirmou que ela “assegura ao MPU os meios para realizar suas atribuições constitucionais de defesa dos direitos de toda a sociedade”.

O poder de requisição também está previsto no art. 129 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU, aprovada em 1993, buscou garantir instrumentos para a efetividade da atuação dos procuradores.

Na prática, segundo o vice‑PGR, o MPU ampliou sua estrutura e conta com um quadro de peritos que atende boa parte das demandas de perícia.

Ainda conforme a manifestação, a requisição direta de servidores a outros órgãos não ocorre rotineiramente: o MPU trabalha com convênios e servidores cedidos mediante acordo e concordância do órgão de origem.

A Lei Complementar n° 75/93 prevê também a possibilidade de recusa do pedido de requisição, com justificativa, quando os órgãos considerarem as solicitações excessivas ou impossíveis de atender.

O tema seguirá sob julgamento no Supremo no âmbito da ADI 5982.