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Câmara aprova proibição de ruas com nomes idênticos no mesmo município

Projeto altera a Lei 6.454/77; municípios terão prazos para ajustar endereços e notificar moradores e empresas

Redação POLITICA.GO12 de set. de 2026 · 13h353 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara aprova proibição de ruas com nomes idênticos no mesmo município
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

CCJ da Câmara aprovou proposta que proíbe denominações idênticas ou muito similares de logradouros no mesmo município.

Os municípios com nomes iguais deverão adequar os endereços em até um ano, e órgãos públicos têm 180 dias para atualizar sistemas.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aprovou substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao PL 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS), fazendo apenas correções técnicas.

A proposta modifica a Lei 6.454/77, que regula nomes de ruas, e prevê notificação de moradores e empresas nos logradouros alterados, com divulgação pela internet e outros canais.

Ribeiro afirmou que “a matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados” e que a iniciativa parlamentar é legítima.

A proposta tramita em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

PL 6035/23 — projeto original do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS)

Lei 6.454/77 — norma alterada

1 ano — prazo para municípios adequarem os endereços

180 dias — prazo para órgãos públicos atualizarem endereços

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