Câmara aprova proibição de ruas com nomes idênticos no mesmo município
Projeto altera a Lei 6.454/77; municípios terão prazos para ajustar endereços e notificar moradores e empresas

CCJ da Câmara aprovou proposta que proíbe denominações idênticas ou muito similares de logradouros no mesmo município.
Os municípios com nomes iguais deverão adequar os endereços em até um ano, e órgãos públicos têm 180 dias para atualizar sistemas.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aprovou substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao PL 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS), fazendo apenas correções técnicas.
A proposta modifica a Lei 6.454/77, que regula nomes de ruas, e prevê notificação de moradores e empresas nos logradouros alterados, com divulgação pela internet e outros canais.
Ribeiro afirmou que “a matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados” e que a iniciativa parlamentar é legítima.
A proposta tramita em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.
PL 6035/23 — projeto original do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS)
Lei 6.454/77 — norma alterada
1 ano — prazo para municípios adequarem os endereços
180 dias — prazo para órgãos públicos atualizarem endereços