Candidaturas coletivas crescem e chegam a 25 registros para 2026
Modelo segue sem regulamentação: lei só permite indicar condição coletiva no nome de urna; apenas a pessoa registrada é diplomada

Candidaturas a mandatos coletivos cresceram e somam 25 registros em 2026 apenas com os termos “coletivo” e “coletiva”.
A Justiça Eleitoral permite indicar a condição coletiva no nome de urna, mas a legislação não prevê divisão formal do mandato: somente a pessoa registrada é diplomada e responde pelo cargo.
Em 2022, o Inesc mapeou 79 candidaturas coletivas a deputado federal a partir de 44 termos correlatos; em 2024 houve 280 candidaturas coletivas nas eleições municipais.
Em 2022 o total de candidaturas coletivas nas eleições gerais foi de 215.
A assessora política do Inesc Carmela Zigoni diz que o objetivo dos grupos é valorizar decisões coletivas e ampliar representatividade popular.
Zigoni alerta que alguns mandatos se dissolvem por divergências políticas após a eleição.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirma que mandatos compartilhados fortalecem o debate programático e priorizam ideias sobre indivíduos.
O formato concentrou-se mais nas regiões Sudeste e Nordeste e apareceu predominantemente em partidos de esquerda nas eleições municipais de 2024.
25 — candidaturas identificadas em 2026 considerando “coletivo” e “coletiva”
79 — candidaturas a deputado federal mapeadas em 2022 pelo uso de 44 termos correlatos
280 — candidaturas coletivas registradas nas eleições municipais de 2024
215 — candidaturas coletivas nas eleições gerais de 2022
O Congresso Nacional analisa propostas para regulamentar mandatos compartilhados; em 2023 a Câmara rejeitou dispositivo do PL 4438/23 que legalizava candidaturas coletivas.
A próxima etapa é o andamento de propostas no Legislativo que tratem da formalização do exercício compartilhado do mandato.