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Cármen Lúcia recusa ADI e mantém decreto do PAT com teto de taxas

A decisão arquiva a ação das empresas e deixa em vigor limite de 3,6% e prazo de 15 dias para repasses.

Redação POLITICA.GO11 de set. de 2026 · 19h311 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Cármen Lúcia recusa ADI e mantém decreto do PAT com teto de taxas
Rosinei Coutinho (Attribution) via Wikimedia Commons

Ministra Cármen Lúcia recusou nesta segunda (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por empresas de benefícios contra o decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador; a ação foi arquivada e o decreto permanece válido.

O decreto, publicado no final de 2025, fixou teto de 3,6% para a taxa cobrada das empresas de benefícios e prazo máximo de 15 dias para repassar valores aos estabelecimentos.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee, e pedia liminar para suspender o decreto; Cármen Lúcia entendeu que a ADI não poderia analisar a controvérsia sem exame prévio de norma infraconstitucional.

Com o arquivamento da ADI, os processos sobre o tema continuam nas instâncias inferiores; Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, informou que há entre 12 e 15 ações em tramitação e que o governo já suspendeu liminares relacionadas.

A regulamentação gerou divergência no mercado: associações ligadas a empresas de tíquetes, bares e restaurantes criticaram o limite de desconto, e supermercados apoiaram a medida; antes do decreto havia cobranças de até 8% por algumas empresas.

3,6% — limite máximo da taxa cobrada pelas empresas de benefícios

15 dias — prazo máximo para repasse aos estabelecimentos

12–15 — ações em tramitação sobre o tema, segundo o coordenador-geral do PAT

115 — empresas notificadas pelo Ministério do Trabalho por descumprimento de regras

até 8% — taxas cobradas por algumas empresas antes do decreto

"A ABBT respeita o entendimento do STF e continuará atuando em defesa do PAT", disse a associação, que mantém confiança na tese apresentada na ação.

Os processos sobre o decreto seguirão sendo julgados nas instâncias inferiores; o próximo passo é a tramitação dessas ações e o julgamento das liminares suspensas.

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