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CCJ aprova que união estável tenha estado civil de convivente

Proposta define convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial reconhecendo a união estável

Redação POLITICA.GO20 de ago. de 2026 · 06h346 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CCJ aprova que união estável tenha estado civil de convivente
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que cria o estado civil de convivente para pessoas em união estável.

O texto estabelece que o estado civil será de convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a união estável.

O substitutivo foi da deputada Erika Kokay (PT-DF), que uniu e alterou os projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro.

Kokay considerou inconstitucional o texto já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, por entender que, sem atos registrais, não se pode estabelecer o estado civil como de convivente.

A relatora também rejeitou os PLs 3005/04 e 6149/05, ao entender que a Lei 14.382/22 já facilitou a conversão da união estável em casamento.

O substitutivo prevê aplicação obrigatória do regime de separação de bens na união estável nos mesmos casos do casamento: entrada em inobservância de causas suspensivas (viúvo ou divorciado antes da partilha), maiores de 70 anos e pessoas que dependem de decisão judicial para casar, como menores entre 16 e 18 anos sem consentimento dos pais.

O texto inclui no Código Civil a possibilidade, prevista na Súmula 377 do STF, de casais com separação de bens estipularem por pacto ou contrato escrito que os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável não serão partilhados.

"A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros", afirmou a relatora Erika Kokay ao justificar o substitutivo.

1779/03 — projeto original de Giacobo (PSD-PR)

1839/03 — projeto original de Luciano Castro

3005/04 e 6149/05 — projetos rejeitados

Lei 14.382/22 — norma que facilita conversão de união estável em casamento

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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