CCJ aprova regulamentação da atividade de operador logístico (PL 3757/20)
Relator Marangoni (Pode-SP) aprovou substitutivo; texto detalha transportes, armazenagem e responsabilidades do OL.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto que regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, salvo recurso para votação pelo Plenário da Câmara; para virar lei precisa aprovação da Câmara e do Senado.
O relator deputado Marangoni (Pode-SP) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e fez uma correção técnica no texto.
Aprovaram-se também alterações da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços que retiram o direito de retenção de mercadoria por atraso de pagamento e excluem o artigo sobre prazo para pedir reparação por danos em contratos de operação logística.
O texto define operador logístico como atividade empresarial integrada de transporte (todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque.
O projeto prevê que a atividade de transporte abrange operações de abastecimento e transporte de mercadorias desde o ponto de origem até o destino final, e que o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga.
A atividade de armazenagem, segundo o texto, inclui recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque.
O operador logístico será responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados.