Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Regulamento inclui triagem com pré-testes e permite testes para outras substâncias; medidas só valem após certificação e publicação no DOU

Contran aprovou nesta segunda (17) nova regulamentação dos procedimentos da Lei Seca, incluindo triagem inicial e regras para identificar outras substâncias psicoativas.
As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos terão prazo de 60 dias para entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União; equipamentos também precisam ser certificados antes de uso.
A triagem permitirá uso de equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para detectar sinais de álcool; resultado inicial positivo não gera multa nem comprova influência por si só.
Se houver sinal positivo na triagem, agentes seguirão os procedimentos da resolução para confirmação; reteste é exigido quando houver presença temporária de álcool na boca ou falha técnica/operacional.
A norma autoriza o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, exige que resultados sejam avaliados junto com sinais do motorista e não impõe modelo único de equipamento.
Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar presença de álcool ou outras substâncias psicoativas; os dados servirão ao planejamento de políticas públicas de segurança viária.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar procedimentos em casos de recusa; as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas, e a recusa segue sendo infração gravíssima.
Também em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou parecer favorável a projeto que aumenta punições para quem dirigir sob influência e causar morte; o projeto ainda precisa passar pela CCJ, ser aprovado pelo Congresso e sancionado.