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Goiânia muda regras da gratificação; GDI pode chegar a 150 UPVs

Novo modelo, em vigor desde 1º de setembro, exige jornada de 40 horas e vincula pagamento ao desempenho institucional e individual

Redação POLITICA.GO10 de set. de 2026 · 01h049 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Goiânia muda regras da gratificação; GDI pode chegar a 150 UPVs
Reprodução: serraazulnoticias.com.br

Goiânia mudou as regras da Gratificação por Desempenho Institucional; GDI pode chegar a 150 Unidades Padrão de Vencimento por servidor.

As regras valem desde 1º de setembro e exigem jornada mínima obrigatória de 40 horas semanais para que o servidor seja elegível à GDI.

O novo modelo define o valor da gratificação com base no desempenho do órgão e na avaliação individual, e o pagamento não é automático: depende do grupo ocupacional, das metas do contrato de resultados e do desempenho da pasta.

A regra alcança servidores efetivos, comissionados, cedidos e empregados públicos em exercício em órgãos ou entidades com contrato de resultados; a GDI será apurada mensalmente e o pagamento ficará limitado ao desempenho alcançado pela pasta ao final de cada trimestre.

Durante os primeiros três meses de cada contrato de resultados, o servidor poderá receber no máximo 50% do limite de UPVs do seu grupo; Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Eficiência e Procuradoria-Geral do Município poderão pagar até 80% nesse período inicial.

O decreto criou cinco grupos ocupacionais; o Grupo Ocupacional 1 poderá receber até 100% do limite de UPVs destinado ao órgão, e os demais grupos têm tetos de 85%, 75%, 50% e 40%; o enquadramento será por atividade e ficará a cargo de cada órgão, com orientação técnica da Secretaria Municipal de Administração.

A quantidade de UPVs destinada a cada órgão é apenas um limite máximo: o chefe do Poder Executivo define quanto será efetivamente utilizado; recursos não usados ao longo do ano poderão ser redistribuídos ao final do ciclo orçamentário, se as metas forem alcançadas.

São impedimentos ao pagamento afastamentos para tratar de interesses particulares, suspensão disciplinar, licença-prêmio, licença para atividade política, cessão a outros entes e transferência para unidades sem contrato de resultados; a gratificação não pode ser acumulada com vários adicionais e incentivos, exceto adicional de profissionalização e auxílio-alimentação.

Contratos de resultados e seus aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, assim como relatórios de avaliação e outros documentos relacionados ao acompanhamento dos resultados; decretos que regulamentavam a gratificação de 2021, 2023 e 2025 foram revogados.

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