Goiás cria regra para planejar, proteger e avaliar grandes eventos
Instrução Normativa nº 08 padroniza prazos, planos de segurança e prestação de contas para eventos estaduais.

Goiás instituiu a Instrução Normativa nº 08 para padronizar planejamento, segurança, monitoramento e avaliação de grandes eventos públicos.
A norma exige prazos mínimos de planejamento conforme a abrangência do evento e determina relatório final entregue em até 30 dias após o encerramento.
A IN nº 08, publicada no Diário Oficial do Estado, define procedimentos para planejamento, organização, monitoramento, avaliação e responsabilidades dos órgãos envolvidos.
Os organizadores devem apresentar planejamento antecipado e planos específicos de segurança pública, inteligência, mobilidade e saúde pública, além de relatórios sobre os resultados alcançados.
O relatório final precisa reunir execução física e financeira, resultados alcançados, gestão de riscos, impactos, satisfação do público, lições aprendidas e recomendações.
O modelo prevê acompanhamento de cronogramas, identificação de atrasos, riscos e pendências durante a preparação dos eventos.
A Subsecretaria de Governança da Secretaria-Geral de Governo (SGG) coordenará o novo modelo e a Unidade Central da Governança de Grandes Eventos (UCGE) terá competências definidas pela normativa.
Entre as atribuições da subsecretaria estão realizar reuniões de alinhamento, monitorar etapas de preparação e identificar situações que possam comprometer a execução das ações.
"Esse modelo de governança irá fortalecer a integração institucional, a gestão de riscos, a transparência e a prestação de contas na realização de grandes eventos no âmbito da administração pública estadual", declarou o subsecretário Rudson Rosa Guerra.
30 dias — prazo para entrega do relatório final após o encerramento do evento
Instrução Normativa nº 08 — instrumento que regula planejamento e avaliação, publicada no Diário Oficial do Estado
A Instrução Normativa nº 08 está disponível para consulta no documento oficial.