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Goiás decreta emergência ambiental por 120 dias e proíbe queimadas na estiagem

Governo mobiliza Bombeiros, Semad, monitoramento por satélite e 125 profissionais diários em unidades de conservação

Redação POLITICA.GO24 de ago. de 2026 · 09h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Goiás decreta emergência ambiental por 120 dias e proíbe queimadas na estiagem
Reprodução: www.diariodeaparecida.com.br

Goiás decretou emergência ambiental por 120 dias e suspendeu o uso do fogo em vegetação entre 1º de julho e 31 de outubro de 2026.

A proibição vale para todo o Estado, com exceções para povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares que notificarem a Semad.

O Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) integraram ação com equipes em campo e monitoramento por satélite do Inpe.

Nas unidades de conservação são mobilizados 125 profissionais especializados por dia; há bases do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais e um posto de comando em Alto Paraíso de Goiás.

O Corpo de Bombeiros mantém efetivo de prontidão em oito parques estaduais e em 72 unidades operacionais distribuídas pelo território goiano.

O Monitor de Queimadas envia alertas com geolocalização para brigadas, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e secretarias municipais, direcionando as equipes para focos detectados.

A maioria dos incêndios em vegetação tem relação humana — queimadas para limpeza de terrenos, manejo de pastagens e queima de resíduos — e é favorecida por baixa umidade e altas temperaturas.

A orientação do Governo é evitar queimadas e acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 em caso de ocorrência.

23,3% — aumento da área queimada em Goiás até 16 de agosto; de 112.686 hectares em 2025 para 138.908 hectares em 2026.

120 dias — duração do decreto de emergência ambiental.

1º jul–31 out 2026 — período em que o uso do fogo em vegetação está proibido.

O decreto (nº 10.962) permite contratação temporária de pessoal e compra de bens, materiais e serviços para enfrentamento dos incêndios.

As medidas de prevenção, fiscalização, monitoramento e resposta permanecerão mobilizadas durante a emergência ambiental.

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