Goiás exige integração de pagamentos e Aparecida obriga NFS-e pelo Portal Nacional
Medidas entram em vigor em 1º de novembro; impacto atinge cerca de 4 mil varejistas e todos os prestadores de serviços de Aparecida de Goiânia.

Goiás e Aparecida de Goiânia adotam novas regras fiscais a partir de 1º de novembro.
A etapa estadual alcança cerca de 4 mil estabelecimentos do comércio varejista com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; a municipal obriga todos os prestadores de serviços a emitir NFS-e só pelo Portal Nacional.
A Secretaria da Economia de Goiás determinou que pagamentos eletrônicos (cartão, Pix e outros) sejam vinculados ao documento fiscal correspondente (NF-e ou NFC-e) nas vendas de mercadorias a partir de 1º de novembro.
A obrigatoriedade estadual exige integração entre o sistema de recebimento de pagamentos e o programa de emissão de notas, para associar cada transação ao documento fiscal da venda.
A entrada dessa faixa de empresas estava prevista para 1º de setembro de 2026 e foi adiada por dois meses para permitir adaptações tecnológicas dos estabelecimentos.
A implantação da integração começou em novembro de 2025, com primeira fase para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
Está prevista nova etapa para 1º de fevereiro de 2027, que abrangerá microempresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Em Aparecida de Goiânia, a partir de 1º de novembro todos os prestadores de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica exclusivamente pelo Portal Nacional, padronizando a plataforma de emissão.
~4.000 — estabelecimentos do comércio varejista afetados nesta etapa
R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões — faixa de faturamento abrangida pela nova etapa
1º de novembro — data de vigência das duas medidas
1º de fevereiro de 2027 — próxima etapa para microempresas até R$ 360 mil
Empresas que ainda usam sistemas sem capacidade de integração precisam negociar ajustes com fornecedores de tecnologia para cumprir a exigência.
O próximo prazo relevante é 1º de fevereiro de 2027, quando a integração alcançará microempresas do Simples Nacional.