Juíza reconhece dupla maternidade e assina sentença com poema
Decisão de 5 de outubro garante que a criança terá o nome das duas mães na certidão de nascimento em Rio Verde (GO)

A juíza Coraci Pereira da Silva reconheceu a dupla maternidade e determinou que a criança tenha o nome das duas mães na certidão de nascimento.
A decisão foi proferida em 5 de outubro pela titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, e contém um poema assinado pela magistrada.
A criança foi concebida por inseminação artificial em casa; o doador era conhecido e assinou termo de renúncia à paternidade.
O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano; antes da sentença a certidão trazia apenas o nome da mãe que gestou.
As mães pediram judicialmente a inclusão do nome da outra genitora; o Ministério Público manifestou-se a favor do pedido.
A juíza fundamentou a sentença no Código Civil que admite filiação socioafetiva pela convivência diária e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece vínculos afetivos e biológicos simultâneos.
No poema incluído na decisão, a magistrada escreveu: "Mães no plural, amor que se expande".
5 de outubro — data da decisão
2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde — vara que julgou o caso
2019 — ano em que o casal passou a conviver
maio deste ano — mês em que o casal oficializou o casamento