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Lei 24.534 autoriza presidente do TJGO a delegar triagem de recursos penais

Mudança altera o Código de Organização Judiciária (Lei 21.268/2022) e tem objetivo de acelerar processos criminais no TJGO

Redação POLITICA.GO16 de set. de 2026 · 02h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 24.534 autoriza presidente do TJGO a delegar triagem de recursos penais
Emerson Júnior Gonçalves da Silva Figueiredo (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

O Poder Executivo sancionou a Lei nº 24.534, que autoriza o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a delegar a análise inicial de recursos penais dirigidos ao STF e ao STJ.

Antes da nova regra, o presidente do TJGO fazia o juízo de admissibilidade, ou seja, a triagem inicial para decidir se o recurso poderia subir ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça; a mudança vale apenas para recursos criminais.

A Lei nº 24.534 altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21.268/2022) e permite que o presidente designe outro magistrado ou órgão interno para realizar a triagem, com o objetivo de organizar e otimizar o fluxo de trabalho interno e acelerar o andamento dos processos criminais no tribunal.

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