Lei impede prisão de eleitores entre 20 e 48 horas após o 2º turno
Restrição vale a partir desta terça (20) até 48 horas depois do segundo turno, marcado para domingo (25); há exceções
A partir desta terça (20) eleitores não podem ser presos, regra do Código Eleitoral que vigora até 48 horas depois do segundo turno, em domingo (25).
A exceção permite prisões em caso de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável — como racismo e tortura — ou por descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Salvo-conduto é ordem que protege o eleitor contra assédio antes, durante e após a votação; quem ameaça um eleitor protegido pode ser preso.
A imunidade também alcança candidatos, mesários e fiscais de partido; para eles a proteção começou 15 dias antes da eleição, portanto desde o último dia 10.