MEC homologa parecer para ajustar ano letivo de 2027 por causa da Copa Feminina
Orientação regula aplicação da Lei nº 15.421/2026 e preserva autonomia das redes de ensino

MEC homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 para organizar calendários escolares de 2027 por causa da Copa do Mundo Feminina.
A Copa ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e afetará diretamente oito estados e 174 municípios.
O parecer regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugere adequação das férias ao período do torneio e preserva a autonomia das redes de ensino públicas e privadas.
A manifestação atende consultas de Foncede, Undime, Anec e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, e busca dar segurança jurídica e uniformidade às redes de ensino.
Cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo; seus sistemas e regiões metropolitanas devem ajustar o calendário e observar o período oficial da competição.
As demais redes estaduais e municipais que não sofrerem impacto direto mantêm autonomia para decidir sobre adoção total ou parcial da adequação, segundo suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
A fundamentação do parecer articula a Lei nº 15.421/2026 com o artigo 23, § 2º, da LDB (Lei nº 9.394/1996), e lembra a exigência dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual.
O parecer esclarece que as orientações também valem para cursos de qualificação profissional e educação profissional técnica de nível médio.
24 jun — 25 jul de 2027 — período da Copa do Mundo Feminina
8 — estados diretamente afetados: MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF
174 — municípios nas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das sedes
200 — dias mínimos de efetivo trabalho escolar exigidos pela LDB
A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.