MPE pede impugnação de três registros de candidatos a deputado em Goiás
Pedidos atingem ex-prefeitos Adair Henriques, Ricardo Fortunato e Lidevam Lima; casos seguirão à Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de impugnação contra os registros de três candidatos a deputado em Goiás.
Os pedidos foram protocolados dentro do prazo de contestação e agora serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Os investigados são o ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás Adair Henriques da Silva (Vovô do Jeep), candidato a deputado federal; o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato, candidato à Assembleia Legislativa de Goiás; e o ex-prefeito de Serranópolis Lidevam Lima, candidato à Assembleia Legislativa.
No caso de Adair Henriques, o MPE cita decisões do Tribunal de Contas da União, inclusive uma de 2020 sobre contratação de artistas e ausência de comprovação da aplicação de recursos do Ministério do Turismo, além de uma ação de improbidade administrativa; a defesa afirma que apresentará argumentos e o PSDB disse que ele pode demonstrar reversão dos processos e elegibilidade.
Para Ricardo Fortunato, a manifestação do MPE se baseia em julgamentos do TCU sobre uso de recursos federais para projetos de urbanização e esportes; Fortunato contesta a interpretação do MPE e afirma que não houve reconhecimento de dolo nos julgamentos citados.
No pedido contra Lidevam Lima, o MPE menciona rejeição de contas de 2017 pela Câmara Municipal após parecer do TCM-GO, apontamentos sobre contas de 2018 e decisões anteriores relacionadas à administração municipal; a defesa de Lidevam não se manifestou até a publicação.
Outros candidatos constam em listas de contas irregulares do TCU, TCM-GO e TCE-GO: o ex-deputado estadual Henrique Arantes e o ex-vereador Paulo da Farmácia, ambos candidatos a deputado federal; contra eles foram apresentadas notícias de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, não impugnações do MPE no mesmo procedimento.
Henrique Arantes aparece ligado a processo do TCU sobre convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para qualificação profissional; ele declarou que não vê risco de ter o registro indeferido e que não houve reconhecimento de dolo no julgamento.
Paulo da Farmácia tem contas questionadas em processo que envolve aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde vinculados ao Programa Farmácia Popular nos anos de 2014 e 2015; ele afirmou que tomará posição após conhecer o conteúdo do procedimento.
As listas de contas irregulares dos tribunais de contas não geram inelegibilidade automática: a Justiça Eleitoral precisa avaliar, em cada processo, natureza da irregularidade, existência de decisão definitiva e outros elementos exigidos pela legislação; a questão ganhou peso após alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
2020 — decisão do TCU citada no caso de Adair Henriques
2017 — rejeição de contas pela Câmara de Serranópolis citada no caso de Lidevam Lima
2018 — apontamentos adicionais sobre contas de Lidevam Lima
2014–2015 — anos citados no processo contra Paulo da Farmácia
Próximo passo: a Justiça Eleitoral analisará os pedidos de impugnação e as notícias de inelegibilidade para decidir sobre os registros.