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Municípios têm dois anos para adequar leis à LC nº 236/2026

Norma sancionada e publicada em setembro muda o CTN em processo administrativo, multas e solução consensual; Estados e DF também devem ajustar

Redação POLITICA.GO9 de set. de 2026 · 15h337 acessos📲 Enviar no WhatsApp

Municípios terão dois anos para atualizar legislações tributárias e aduaneiras à LC nº 236/2026, sancionada e publicada em setembro.

A adaptação exige que prefeituras e câmaras revisem normas de lançamento de tributos, apresentação de defesas, recursos administrativos e aplicação de multas dentro do prazo legal.

A LC 236/2026 altera o Código Tributário Nacional e estabelece regras sobre processo administrativo fiscal, critérios de aplicação e redução de penalidades, e ampliação de mecanismos de solução consensual de controvérsias; a exigência vale também para estados e Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios orienta gestores a iniciarem a análise da legislação local; a Associação Mineira de Municípios e a Federação Goiana de Municípios alertaram sobre a necessidade de adequação das normas de contencioso e multas.

A norma busca uniformizar parâmetros do contencioso administrativo, com regras sobre contraditório e ampla defesa, e incentivar a resolução de conflitos sem levar a discussão ao Judiciário.

50% a 20% — reduções previstas para penalidades aplicadas mediante lançamento de ofício

60% a 30% — descontos previstos para contribuintes em programas de conformidade tributária

As prefeituras devem acompanhar a regulamentação federal, revisar procedimentos internos e submeter alterações às câmaras municipais para garantir conformidade dentro do prazo de dois anos.

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