Paraná e Curitiba assinam Termo de Cooperação para cobrar o IBS
O Termo 01/2026 é o primeiro acordo entre um estado e sua capital para cobrança e representação judicial do Imposto sobre Bens e Serviços

Paraná e Prefeitura de Curitiba assinaram o Termo de Cooperação 01/2026 para cobrança conjunta do IBS.
É o primeiro acordo no Brasil entre um estado e sua capital para cobrança e representação judicial do IBS.
O acordo foi firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM) e apoia-se na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 227/2026.
A cooperação inclui inscrição do IBS em dívida ativa, cobrança judicial e extrajudicial, compartilhamento de informações e inteligência fiscal, além de integração tecnológica entre PGE-PR e PGM, mantendo a autonomia de cada órgão sem subordinação.
As procuradorias vão trocar pareceres jurídicos, modelos de peças processuais e adotar padrões uniformes em procedimentos administrativos; o texto prevê uso de litisconsórcio ativo em execuções fiscais e passivo em ações não exacionais, condicionado a alinhamento prévio.
O termo exige comunicação obrigatória para medidas de maior impacto, como ações envolvendo grupos econômicos, pedidos de sucessão empresarial, falências e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
Termo 01/2026 — instrumento assinado entre PGE-PR e PGM
Emenda Constitucional 132/2023 — base constitucional do IBS
Lei Complementar 227/2026 — regulamenta o IBS
A estratégia “oferece maior segurança jurídica aos contribuintes”, afirmam os autores do documento, que destacam a possibilidade de litigar em demanda única sobre a incidência do imposto.
A experiência servirá como modelo para replicação em outras unidades da federação.