PL 2.925/2026 abre recuperação judicial a entidades sem fins lucrativos
Projeto muda artigos da Lei 11.101/2005 para incluir hospitais filantrópicos, escolas e organizações religiosas na recuperação.

O Projeto de Lei 2.925/2026 propõe permitir recuperação judicial e extrajudicial para pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa.
A proposta altera o artigo 1º da Lei 11.101/2005 e modifica o artigo 189-B para aplicar a lei supletivamente a processos de insolvência civil.
O texto inclui explicitamente hospitais filantrópicos, instituições educacionais e organizações religiosas entre os beneficiários, mantendo instrumentos como stay period, administrador judicial e requisitos de tempo de atividade.
A justificativa do projeto é "conectar a preservação de atividades essenciais e a proteção ao trabalho à dignidade da pessoa humana", mesmo para entidades sem lucro.
A proposta desloca o critério de elegibilidade para a natureza da atividade exercida, focando na manutenção da fonte produtora e do emprego.
A análise aponta lacunas operacionais: não há normas sobre falência caso a recuperação falhe e faltam parâmetros para credores avaliarem viabilidade de instituições dependentes de doações e subvenções públicas.
A inclusão de organizações religiosas suscita a necessidade de conciliar autonomia dessas entidades com proteção aos credores, evitando uso do processo para blindagem patrimonial ou intervenção estatal na liberdade religiosa.
O texto prevê aplicação imediata aos processos em curso, o que levanta questionamentos sobre segurança jurídica pela alteração de ritos processuais durante reestruturações de débitos.
PL 2.925/2026 — projeto que altera a Lei 11.101/2005
Lei 11.101/2005 — atual Lei de Recuperação e Falência
artigo 1º e artigo 189-B — dispositivos previstos para mudança