Partidos disputam códigos numéricos para candidaturas: 1313 e 22.222 em foco
Lei exige código do partido e algoritmos; números são atribuídos em convenções estaduais por critérios internos.

Partidos definiram internamente os números das candidaturas, com disputas notáveis pelo 1313 e pelo 22.222.
A lei eleitoral determina que os números contenham o código do partido e algoritmos específicos, e obriga que os partidos atribuam esses números nas convenções estaduais, seguindo critérios próprios como histórico de uso ou acordos internos.
No Rio de Janeiro, o PT manteve o número 1313 para deputado federal, apesar das críticas de Lindbergh Farias e Marcelo Freixo sobre falta de democracia; a representação da Executiva Nacional confirmou a definição. No Distrito Federal, a disputa pelo número 22.222 para deputado distrital envolveu Roosevelt Vilela e Eduardo Torres, do PL, e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou a preferência de Vilela, afirmando a prevalência da autonomia partidária. O desembargador Néviton Guedes afirmou que "a escolha é um aspecto político essencial."