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Partidos e federações devem reservar 30% de candidaturas a cada sexo

A regra vale para disputas proporcionais, alcança candidaturas à Câmara em 2026 e ficará sob fiscalização do TSE

Redação POLITICA.GO25 de ago. de 2026 · 07h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Partidos e federações devem reservar 30% de candidaturas a cada sexo
Reprodução: goyaz.com.br

A legislação eleitoral exige que partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

A exigência alcançará as candidaturas à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 e estará sujeita à fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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