Partidos e federações devem reservar 30% de candidaturas a cada sexo
A regra vale para disputas proporcionais, alcança candidaturas à Câmara em 2026 e ficará sob fiscalização do TSE

A legislação eleitoral exige que partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
A exigência alcançará as candidaturas à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 e estará sujeita à fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).