PL 3039/26 transforma PGPAF em lei federal
A proposta protege produtores do Pronaf, define regras de cálculo, bônus por hectare e prioridades se faltar verba federal.

O Projeto de Lei 3039/26 institui em lei federal o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O programa garante um bônus de desconto no pagamento de financiamentos rurais de custeio ou investimento quando o preço de venda no mercado fica abaixo do preço de garantia fixado para a cultura.
O preço de garantia será calculado com base no custo variável de produção, podendo variar até 10% para mais ou para menos, sem ficar abaixo do preço mínimo oficial do governo federal.
A proposta permite que o comitê gestor fixe valores mínimos de bônus por hectare financiado, diferentes por produto e modalidade de crédito; a regra corrige limites por CPF, segundo o autor.
O autor é o deputado Pezenti (MDB-SC), que defende a mudança para considerar o tamanho da área cultivada ao definir bônus.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prestará apoio técnico no levantamento de custos e na apuração de preços de mercado, e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá regras operacionais e limites de desconto.
A concessão do bônus dependerá da disponibilidade orçamentária da União; se houver insuficiência de recursos, terão prioridade agricultores de menor renda, regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e cultivos essenciais à segurança alimentar.
PL 3039/26 — projeto que cria a lei federal do PGPAF
Decreto 5.996/06 — norma que regulamentou originalmente o programa
10% — margem máxima de variação do preço de garantia em relação ao custo variável de produção
"Essa medida corrige uma limitação do modelo atual, que aplica limites por CPF sem considerar o tamanho da área cultivada", disse o deputado Pezenti (MDB-SC).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.