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PL 3218/26 obriga seguradoras a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado

Veículo deve ser disponibilizado em até cinco dias úteis e permanecer até o reparo ou substituição do bem danificado

Redação POLITICA.GO24 de ago. de 2026 · 13h063 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 3218/26 obriga seguradoras a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

PL 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado.

O automóvel precisa ser entregue à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.

A regra será incluída na Lei 15.040/24 e valerá para contratos de seguro automotivo com cobertura de responsabilidade civil.

O veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do automóvel danificado, e o prazo de cinco dias úteis começa a contar da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.

A lei atual já prevê cobertura dos prejuízos causados a terceiros, mas não obriga a prestação de veículo reserva durante o reparo.

PL 3218/26 — obriga fornecimento de carro reserva

5 dias úteis — prazo máximo para disponibilização do veículo

Lei 15.040/24 — norma que será alterada

“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, declarou o deputado Geraldo Resende (União-MS).

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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