PL 3218/26 obriga seguradoras a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado
Veículo deve ser disponibilizado em até cinco dias úteis e permanecer até o reparo ou substituição do bem danificado

PL 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado.
O automóvel precisa ser entregue à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.
A regra será incluída na Lei 15.040/24 e valerá para contratos de seguro automotivo com cobertura de responsabilidade civil.
O veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do automóvel danificado, e o prazo de cinco dias úteis começa a contar da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.
A lei atual já prevê cobertura dos prejuízos causados a terceiros, mas não obriga a prestação de veículo reserva durante o reparo.
PL 3218/26 — obriga fornecimento de carro reserva
5 dias úteis — prazo máximo para disponibilização do veículo
Lei 15.040/24 — norma que será alterada
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, declarou o deputado Geraldo Resende (União-MS).
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.