PL 3313/26 prioriza doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação
Benefício vale após grupos prioritários por saúde/idade e para doses remanescentes; autor é o deputado Cezinha de Madureira (PL‑SP).

PL 3313/26 dá prioridade em campanhas de vacinação a doadores regulares de sangue.
O benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral, e vale também para acesso a doses remanescentes.
Para ter direito, o cidadão precisa comprovar pelo menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.
A comprovação pode ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no SUS.
O texto prevê prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e para a adaptação de estados e municípios.
O autor é o deputado Cezinha de Madureira (PL‑SP), que justificou a proposta citando estoques críticos nos hemocentros: "A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica".
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.