PL 3336/26 isenta institutos estaduais de taxas federais sobre patentes e tecnologias do agro
Isenção alcança pedidos feitos no INPI, SNPC, Anvisa e Ibama; benefício é o mesmo já garantido à Embrapa.

O Projeto de Lei 3336/26 isenta as organizações estaduais de pesquisa agropecuária (Oepas) do pagamento de taxas federais para registro de patentes, novos produtos e tecnologias voltadas ao agronegócio.
A isenção valerá para pedidos feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), na Anvisa e no Ibama.
A proposta estende aos institutos estaduais o mesmo benefício já garantido por lei à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O autor do projeto é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que afirmou que a medida reduz custos transacionais, favorece a proteção de ativos tecnológicos e difunde soluções adaptadas às realidades regionais.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.