PL acaba com carência para salário‑maternidade do INSS
Projeto 1599/26 amplia benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, e altera a Lei 8.213/91

O PL 1599/26 isenta de carência a concessão do salário‑maternidade para todas as seguradas da Previdência Social.
A mudança beneficia contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais ao eliminar a exigência mínima de dez meses de contribuição.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD‑RJ), altera a Lei 8.213/91 para que a qualidade de segurada continue sendo requisito único para o benefício pelo INSS.
O texto garante às seguradas especiais um salário‑mínimo de salário‑maternidade com comprovação de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores.
A medida prevê que recolhimento feito até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado assegura o direito, mesmo se o parto ocorrer antes do pagamento.
O projeto busca consolidar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2024 considerou inconstitucional a exigência de carência para o benefício.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, declarou Laura Carneiro.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência; de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.