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Projeto cria Programa Ela Aprende, Ela Cuida para gestantes estudantes (PL 11910/26)

Benefício mensal seria pago por conta bancária e não poderá ser menor que 25% do salário mínimo; relatora da CCJ pediu diligências

Redação POLITICA.GO24 de ago. de 2026 · 18h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Projeto cria Programa Ela Aprende, Ela Cuida para gestantes estudantes (PL 11910/26)
J. Fernandes, Presidência da República Democrática de Timor-Leste (Public domain) via Wikimedia Commons

Projeto de lei 11910/26 institui o Programa Ela Aprende, Ela Cuida para estudantes gestantes ou com filhos até 18 anos incompletos.

O benefício será pago mensalmente por conta bancária pessoal e intransferível, e não poderá ser inferior a 25% do salário mínimo nacional.

Podem participar candidatas com renda familiar per capita até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico e matriculadas em instituição pública ou privada com bolsa integral.

O auxílio abrangerá ensino médio regular, educação de jovens e adultos, ensino técnico, profissional ou tecnológico, ensino superior e cursos de qualificação ou preparatórios autorizados.

A manutenção do auxílio dependerá de exigências nas áreas de saúde, cuidado e escolaridade: atualização da vacinação dos filhos, comprovação de frequência escolar e acompanhamento pré-natal para gestantes.

Também haverá exigência de frequência mínima de 75% da carga horária, aproveitamento acadêmico suficiente para progressão e participação em avaliações oficiais, como SAREB-GO, Enem e Encceja.

O projeto prevê bônus anual para beneficiárias que se inscreverem e participarem do Enem ou que se matricularem em curso superior na Universidade Estadual de Goiás (UEG) ou em outras universidades públicas.

O autor é o deputado Dr. George Morais (MDB); a relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi a deputada Rosângela Rezende (Agir), que encaminhou a matéria à diligência das secretarias da Educação e de Economia.

As diligências devem levantar existência de programas semelhantes, capacidade administrativa para operacionalizar a política e estimativa de impacto financeiro e compatibilidade orçamentária.

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