Reforma tributária pode afastar clientes das micro e pequenas do Simples
Crédito fiscal do IBS/CBS favorece empresas do regime geral; regime híbrido é alternativa com custos e exige decisão até 2026 para valer em 2027

A transição para o novo IBS/CBS pode tornar fornecedores do Simples Nacional menos competitivos frente a empresas do regime geral.
No regime geral, compradores podem aproveitar créditos estimados entre 26% e 28%; no Simples, o crédito varia conforme a faixa e fica em 2%, 4%, 6% ou 8%, diz Anderson Trautman Cardoso, vice‑presidente jurídico da CACB.
Para não perder mercado, foi criado o regime híbrido: a empresa mantém o Simples para renda e folha, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, permitindo que o cliente aproveite integralmente os créditos.
A migração para o híbrido exige cálculos financeiros e alinhamento com compradores, afirma Cardoso, e pode implicar custos e mudanças comerciais imediatas.
A contadora Ariane Arrais, CEO da AuditMajestic e da ValenBella, afirma que o impacto depende do setor e da margem de lucro e que a escolha tributária deve considerar a relação com clientes que não vendem ao consumidor final.
A adaptação inclui revisar contratos, atualizar sistemas de emissão de notas fiscais, reorganizar formação de preços e arcar com treinamento e acompanhamento especializado no curto prazo, diz Arrais.
Especialistas recomendam diagnóstico ainda em 2026: realizar simulações com a contabilidade e revisar gestão de notas fiscais para decidir o regime de recolhimento que passará a vigorar em 2027.
26%–28% — crédito estimado para compradores no regime geral
2%, 4%, 6% ou 8% — crédito proporcional no Simples Nacional
2026 — ano recomendado para diagnóstico e simulações
2027 — ano em que as opções de recolhimento devem entrar em vigor