STF amplia isenção de impostos para carros 0km a pessoas com TEA e outras PCD
Corte na regulamentação da Reforma Tributária amplia alcance do benefício e pode reduzir até 30% do preço de compra.

STF decidiu por unanimidade ampliar isenção de impostos na compra de carros 0km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras pessoas com deficiência (PCD).
A alteração retira da regulamentação da Reforma Tributária trechos que limitavam o benefício e pode reduzir em até 30% o valor de aquisição, dependendo do modelo do veículo e dos tributos aplicados.
A regra anterior que restringia o benefício a deficiências leves ou a autistas classificados como nível 1 de suporte foi considerada inconstitucional; a decisão valida prazos de carência: três anos para nova compra por PCD e dois anos para motoristas profissionais.
O laudo médico precisa ser emitido por unidade de saúde e conter a assinatura do médico responsável; em casos de TEA ou deficiência mental, também exige assinatura do psicólogo e do responsável pela instituição emissora. A Receita Federal estabelece que, se a CNH não indicar restrição compatível, a deficiência física deve causar comprometimento funcional; pessoas sem CNH podem pedir isenção do IPI se indicarem um condutor habilitado.