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STF anulou recortes da lei que limitava isenção para PCD e autistas

Plenário, em 4 de agosto de 2026, declarou parcialmente inconstitucional a LC 214/2025 que restringia a EC 132/2023.

Redação POLITICA.GO23 de ago. de 2026 · 05h335 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF anulou recortes da lei que limitava isenção para PCD e autistas
Dasfour2022 (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O orçamento deve ser lido à luz da Constituição, não o contrário.

Em 4 de agosto de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente inconstitucional a Lei Complementar 214/2025.

A Emenda Constitucional 132/2023 zerou as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista.

A LC 214/2025, de iniciativa do governo federal e aprovada no Congresso Nacional, criou graus ao restringir o benefício a pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas “de nível moderado ou grave”.

O STF declarou nulas as expressões “severa ou profunda”, “de nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”, retirando da lei complementar distinções que a Constituição não fez.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”.

Moraes acrescentou que autistas do nível 1 podem sofrer prejuízos relevantes de comunicação e interação social, estimou cerca de 4 mil compras de veículos por ano e disse que a decisão não causaria “nenhum transtorno fiscal” à União.

O julgamento invocou o princípio da vedação ao retrocesso social, que impede redução de direitos sociais já garantidos, e o ministro Gilmar Mendes chamou esse princípio de “cláusula espiritual”.

A Constituição de 1988 já garantia isenção tributária para pessoas com deficiência na compra de veículos, e a EC 132/2023 manteve esse direito no novo sistema tributário.

Órgãos da grande imprensa qualificaram a decisão como “privilégio”, “benefício excessivo” e que “destrói” a indústria automobilística, divulgaram informações erradas e chegaram a fazer piada.

A matéria também lembra que a Lei 8.213/1991 reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, e que mais da metade das empresas brasileiras não cumpre essa cota.

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