STF anulou recortes da lei que limitava isenção para PCD e autistas
Plenário, em 4 de agosto de 2026, declarou parcialmente inconstitucional a LC 214/2025 que restringia a EC 132/2023.

O orçamento deve ser lido à luz da Constituição, não o contrário.
Em 4 de agosto de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente inconstitucional a Lei Complementar 214/2025.
A Emenda Constitucional 132/2023 zerou as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista.
A LC 214/2025, de iniciativa do governo federal e aprovada no Congresso Nacional, criou graus ao restringir o benefício a pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas “de nível moderado ou grave”.
O STF declarou nulas as expressões “severa ou profunda”, “de nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”, retirando da lei complementar distinções que a Constituição não fez.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”.
Moraes acrescentou que autistas do nível 1 podem sofrer prejuízos relevantes de comunicação e interação social, estimou cerca de 4 mil compras de veículos por ano e disse que a decisão não causaria “nenhum transtorno fiscal” à União.
O julgamento invocou o princípio da vedação ao retrocesso social, que impede redução de direitos sociais já garantidos, e o ministro Gilmar Mendes chamou esse princípio de “cláusula espiritual”.
A Constituição de 1988 já garantia isenção tributária para pessoas com deficiência na compra de veículos, e a EC 132/2023 manteve esse direito no novo sistema tributário.
Órgãos da grande imprensa qualificaram a decisão como “privilégio”, “benefício excessivo” e que “destrói” a indústria automobilística, divulgaram informações erradas e chegaram a fazer piada.
A matéria também lembra que a Lei 8.213/1991 reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, e que mais da metade das empresas brasileiras não cumpre essa cota.