STF elimina idade mínima para aposentadoria especial; 55 anos não garante o benefício
Benefício exige comprovação de exposição a agentes nocivos e pelo menos 180 contribuições; pedido é digital

STF declarou em 2026 inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.
Isso não garante automaticamente o benefício aos 55 anos: é preciso comprovar exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos e cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Antes da reforma, as regras previam 55 anos para quem teve 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de exposição.
O INSS exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho, com destaque para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador; para vínculos iniciados desde janeiro de 2023 o PPP é eletrônico.
O pedido deve ser feito pelos canais digitais do INSS: escolha o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos expostos e anexe a documentação exigida.
Antes de solicitar, o segurado deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e corrigir registros; dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135.
R$ 1.621,00 — valor mínimo dos benefícios do INSS em 2026
R$ 8.475,55 — teto do INSS em 2026
No julgamento da ADI 6309 a Corte afirmou que “exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial”.
É preciso acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem alterar procedimentos administrativos.