STF suspende por 90 dias sanções sobre riscos psicossociais na NR‑1
Plenário confirmou unanimemente decisão liminar na ADPF 1316; caso foi remetido ao Nusol para acordo entre as partes

STF confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias de multas e outras sanções relacionadas a riscos psicossociais na NR‑1.
A decisão virtual do Plenário foi encerrada em 18 de agosto no âmbito da ADPF 1316.
As sanções já haviam sido suspensas em 25 de junho pelo ministro relator André Mendonça.
O processo foi remetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para busca de acordo entre as partes.
A controvérsia envolve mudanças na NR‑1 que exigem identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho.
A autora da ADPF 1316 é a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona falta de parâmetros claros para avaliação e requisitos para aplicação de penalidades.
Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça afirmou que “a inclusão dos riscos psicossociais na NR‑1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho”.
A suspensão alcança multas e outras sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na norma.
Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das penalidades da NR‑1 durante o prazo de 90 dias e exige acompanhamento da tramitação da ADPF 1316.
90 dias — duração da suspensão das sanções
18 de agosto — data do encerramento da sessão virtual do Plenário
25 de junho — data da suspensão inicial determinada por André Mendonça
Próximo passo: Nusol buscará solução consensual entre Confenen e órgãos governamentais envolvidos.