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STF suspende por 90 dias sanções sobre riscos psicossociais na NR‑1

Plenário confirmou unanimemente decisão liminar na ADPF 1316; caso foi remetido ao Nusol para acordo entre as partes

Redação POLITICA.GO24 de ago. de 2026 · 13h064 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF suspende por 90 dias sanções sobre riscos psicossociais na NR‑1
Dasfour2022 (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

STF confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias de multas e outras sanções relacionadas a riscos psicossociais na NR‑1.

A decisão virtual do Plenário foi encerrada em 18 de agosto no âmbito da ADPF 1316.

As sanções já haviam sido suspensas em 25 de junho pelo ministro relator André Mendonça.

O processo foi remetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para busca de acordo entre as partes.

A controvérsia envolve mudanças na NR‑1 que exigem identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho.

A autora da ADPF 1316 é a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona falta de parâmetros claros para avaliação e requisitos para aplicação de penalidades.

Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça afirmou que “a inclusão dos riscos psicossociais na NR‑1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho”.

A suspensão alcança multas e outras sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na norma.

Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das penalidades da NR‑1 durante o prazo de 90 dias e exige acompanhamento da tramitação da ADPF 1316.

90 dias — duração da suspensão das sanções

18 de agosto — data do encerramento da sessão virtual do Plenário

25 de junho — data da suspensão inicial determinada por André Mendonça

Próximo passo: Nusol buscará solução consensual entre Confenen e órgãos governamentais envolvidos.

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