Justiça

STJ mantém ICMS na base do PIS/Cofins para regime por volume

1ª Turma negou pedido de exclusão e restitução em processo que discute alíquota fixa por metro cúbico

PRedação Política.GO19 de out. de 2026, 16h32
STJ mantém ICMS na base do PIS/Cofins para regime por volume
Luis Dantas (Public domain) via Wikimedia Commons

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no regime de alíquotas específicas por volume de combustível.

Com a decisão, a contribuinte do setor de álcool perdeu o pedido de exclusão do ICMS e a tentativa de recuperar valores pagos no regime por volume.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator, ministro Gurgel de Faria, e julgou o Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.683.537 nesta Turma.

Os ministros diferenciaram o regime do artigo 5º da Lei 9.718/1998 (cobrança ad rem, em reais por metro cúbico) do sistema ad valorem discutido no Tema 69 do STF, e concluíram que o ICMS não integra a alíquota fixa por unidade de volume.

O tribunal também considerou que a opção facultativa pelo regime por volume afasta a possibilidade de aplicar a tese do STF que exclui o ICMS destacado na nota fiscal da base do PIS/Cofins.

Por não existir um montante de imposto estadual destacado juridicamente na alíquota fixa, a 1ª Turma declarou inviável a exclusão do ICMS e negou restituição ou compensação dos valores pagos.

O relator citou precedentes sobre inclusão do ICMS nas bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido e na contribuição previdenciária sobre a receita bruta para fundamentar a decisão.

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