TCM-GO aponta sete irregularidades nas contas de 2025 de Aragarças
Despacho nº 4069/2026 encaminha processo ao setor de diligências e intima o prefeito a se manifestar

TCM-GO apontou sete irregularidades nas contas de 2025 da Prefeitura de Aragarças, na gestão do prefeito Ricardo Galvão de Sousa.
O Despacho nº 4069/2026, publicado em 16 de outubro de 2026, determinou o encaminhamento do processo ao Setor de Diligências para que o prefeito seja intimado a se manifestar sobre os apontamentos.
A Prefeitura aplicou R$ 13.554.423,34 na educação, equivalente a 24,70% da receita de impostos e transferências de R$ 54.867.212,55, ficando 0,30 ponto percentual abaixo do mínimo constitucional de 25%; o despacho prevê possibilidade de pedido de revisão do percentual até o julgamento.
Os créditos suplementares abertos por decreto somaram R$ 7.883.121,13, enquanto o superávit financeiro disponível era de R$ 4.376.722,93 — diferença de aproximadamente R$ 3,51 milhões; o saldo da fonte ficou negativo a partir de setembro de 2025: setembro ~R$ 366 mil negativos; outubro ~R$ 950 mil negativos; novembro ~R$ 1,96 milhão negativo; dezembro ~R$ 3,51 milhões negativos.
A prestação de contas de 2025 foi protocolada em 27 de maio de 2026, fora do prazo, ocorrência sujeita à multa de 1% a 25% do valor‑base prevista no artigo 47‑A da Lei Orgânica do TCM‑GO.
O Tribunal registrou cancelamento de R$ 135.149,06 em Restos a Pagar Processados sem comprovação do motivo, com referência ao artigo 63 da Lei nº 4.320/1964.
Outras três ocorrências: ausência de registro contábil da taxa de limpeza urbana (natureza 1.1.2.2.53.0.0), apontamento com base na Lei nº 11.445/2007 e na LRF; reenvio de registros contábeis após o prazo, ligado ao Decreto nº 10.540/2020 (Siafic); e portal da transparência de Aragarças classificado no nível “Intermediário” pela Atricon.
As ocorrências estão sujeitas a multas: atraso na prestação de contas (1% a 25% do valor‑base) e itens 2 a 7 sujeitam‑se a 2% a 25% do valor‑base nos termos do artigo 47‑A, inciso IX, da Lei Orgânica do TCM‑GO; reenvio fora do prazo configura alteração de registro contábil e implica penalidade correspondente; as multas são previstas, não sancionadas.
O processo nº 00043765.2026.015.6.01702.1225, sobre as contas de governo de Aragarças de 2025, seguirá para análise após a manifestação do gestor e posterior julgamento pelo órgão competente.