TCU decide: limites da Lei 14.133 valem também para acordos entre partes
Plenário do tribunal publicou o Acórdão 1753/2026‑Plenário na sessão de 01.07.2026 determinando aplicação às alterações consensuais.

TCU decidiu que limites percentuais da Lei 14.133/2021 valem também para alterações consensuais.
A decisão saiu na sessão de 01.07.2026, no Acórdão 1753/2026‑Plenário.
O art. 125 da Lei 14.133/2021 fixou limites percentuais para alterações unilaterais dos contratos administrativos.
A lei não incluiu regra equivalente ao §2º do art. 65 da Lei 8.666/1993, que previa exceções para supressões consensuais.
O TCU já havia decidido sobre limites e cálculos contratuais em precedentes: Acórdão 794/2010‑Plenário, Decisão 215/1999‑Plenário e Acórdão 1.755/2004‑Plenário.
Art. 125 — estabelece limites percentuais para alterações unilaterais
25% — limite aplicado pelo TCU em precedentes para acréscimos e supressões
No Acórdão 1753/2026‑Plenário, o Plenário do TCU afirmou: 'sejam elas unilaterais ou consensuais, devem se sujeitar aos limites preestabelecidos'.