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TCU decide: limites da Lei 14.133 valem também para acordos entre partes

Plenário do tribunal publicou o Acórdão 1753/2026‑Plenário na sessão de 01.07.2026 determinando aplicação às alterações consensuais.

Redação POLITICA.GO26 de ago. de 2026 · 15h063 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCU decide: limites da Lei 14.133 valem também para acordos entre partes
Reprodução: www.brasilemfolhas.com.br

TCU decidiu que limites percentuais da Lei 14.133/2021 valem também para alterações consensuais.

A decisão saiu na sessão de 01.07.2026, no Acórdão 1753/2026‑Plenário.

O art. 125 da Lei 14.133/2021 fixou limites percentuais para alterações unilaterais dos contratos administrativos.

A lei não incluiu regra equivalente ao §2º do art. 65 da Lei 8.666/1993, que previa exceções para supressões consensuais.

O TCU já havia decidido sobre limites e cálculos contratuais em precedentes: Acórdão 794/2010‑Plenário, Decisão 215/1999‑Plenário e Acórdão 1.755/2004‑Plenário.

Art. 125 — estabelece limites percentuais para alterações unilaterais

25% — limite aplicado pelo TCU em precedentes para acréscimos e supressões

No Acórdão 1753/2026‑Plenário, o Plenário do TCU afirmou: 'sejam elas unilaterais ou consensuais, devem se sujeitar aos limites preestabelecidos'.

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