TJ-GO confirma autonomia da Câmara para limitar créditos suplementares
Decisão unânime reconhece competência legislativa para definir até quanto o prefeito pode aumentar despesas na LOA

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade e de forma definitiva, que a Câmara pode fixar limites aos créditos suplementares da LOA.
A decisão abre espaço para que vereadores proponham e aprovem contrapropostas ao orçamento municipal, além de apenas aceitar ou rejeitar o texto do Executivo.
A disputa começou após a Câmara aprovar uma alteração na LOA que estabelecia um teto para quanto o prefeito poderia ampliar determinadas despesas; a medida foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O autor da ADI alegava que a Câmara havia ultrapassado sua competência ao definir esse limite; o TJ-GO rejeitou esse argumento na decisão unânime.
O procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, afirmou que a decisão reafirma que “orçamento público também é matéria parlamentar” e que cabe aos vereadores discutir, emendar, autorizar e fiscalizar a execução orçamentária.
Anualmente, a Câmara precisa discutir e votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) propostas pelo prefeito; agora, os vereadores poderão participar ativamente da elaboração do orçamento.
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O próximo passo é a tramitação das propostas orçamentárias municipais no calendário anual de votação da Câmara.